Na sexta-feira (27/3), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) autorizou a realização de sessões virtuais de conciliação nos Juizados Especiais do Estado durante o período de suspensão das audiências presenciais. Além de facilitar o acesso à Justiça e manter a remuneração dos conciliadores que atuam nos Juizados, a medida reforça a importância do isolamento social durante a pandemia causada pelo vírus COVID-19.
Para garantir a comunicação necessária para a resolução dos conflitos, conciliadores, advogados e partes poderão utilizar ferramentas virtuais como aplicativos de mensagem instantânea (Whatsapp), e-mail, chat e, ainda, o Fórum de Conciliação Virtual.
Como funcionará o procedimento
O conciliador ou secretário entrará em contato com as pessoas que aguardam a realização de audiências de conciliação nos Juizados Especiais – as partes serão questionadas sobre o interesse em realizar o procedimento de maneira virtual. Caso os envolvidos aceitem, serão definidos, em conjunto com o conciliador, o dia, o horário e o meio para a realização da audiência.
Nos casos em que ocorrer acordo, todo o histórico da negociação entre as partes será incluído no Projudi, em formato de vídeo ou texto – tal arquivo deve registrar de forma inequívoca a concordância entre os envolvidos. Caberá ao conciliador redigir e assinar um termo, que será encaminhado para a homologação do juiz responsável.
As partes que não concordarem com a realização desse formato de audiência, ou não tiverem ferramentas disponíveis para realizá-la, deverão aguardar a intimação para uma audiência presencial – isso será realizado após o fim da quarentena.
Pessoas que tiverem processos em trâmite nos Juizados Especiais do Paraná podem manifestar o interesse em realizar a audiência online por meio do site: https://bit.ly/conciliacaovirtual. Após o envio das informações, a 2ª Vice-Presidência do TJPR comunicará a secretaria responsável para que um conciliador agende o procedimento conforme a disponibilidade de datas e horários.
Regras
As regras para a realização das audiências virtuais estão descritas na Portaria nº 3605/2020, do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais (CSJEs), publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (31/3).
O TJPR esclarece que a atuação e a remuneração dos Juízes Leigos, responsáveis por realizar projetos de sentença para homologação do Magistrado Supervisor, permanecem inalteradas neste período de trabalho remoto.
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